Os fundos imobiliários, nos termos da Instrução CVM 472, devem prestar obrigatoriamente informações através do Relatório Semestral, que deverá ser divulgado em até 60 dias contados do encerramento do período, e por meio de Relatório Anual, que deverá ser divulgado em até 90 dias contados do final do exercício social.
Em complemento aos relatórios periódicos exigidos pela regulamentação, o fundo busca divulgar informações adicionais por meio de diversos meios de comunicação, inclusão do maior grau possível de informações facultativas em seus relatórios e um canal facilitador direto da instituição com o investidor, através do RI.Sempre observamos que a divulgação de tais informações deve ocorrer de forma equânime para os cotistas, de forma a não prejudicar a estratégia do fundo, bem como a rentabilidade pretendida.